A ideia de liberdade esteve sempre presente com o evoluir da história da humanidade. A liberdade não é, por isso, um conceito novo, embora seja em sede dos séculos XVII e XVII, com o Bill of Rights, a Constituição Americana ou ainda Revolução Francesa que ela assume a expressão que conhecemos hoje. Há “um longo caminho pela liberdade.”
É o conceito de liberdade que ditou a queda do fascismo, do colonialismo e também do comunismo. A liberdade não é um conceito natural. É uma conquista social, decorrente do estágio civilizacional que nos permite estar hoje com um modelo de sociedade assente fundamentalmente na democracia. Daí que não possamos falar de democracia ignorando a liberdade de pensar e de fazer. Mas, na medida em que se trata de um conceito social, admite a alteridade do eu, ou seja, a presença do outro. Por isso dizemos que a “a minha liberdade termina onde começa o espaço alheio/do outro.” A liberdade permite-nos socializar. Tolerar e aceitar o outro diferente de nós. Pensemos, por exemplo, na laicidade, enquanto liberdade de professar qualquer religião ou não; enquanto princípio que a assegura a independência-neutralidade do Estado vis-a-vis a religião.
A liberdade de pensar e de exprimir é uma conquista da humanidade de tal sorte que não é admissível ao homem viver sem esta. No fundo, se quisermos radicalizar o pensamento decartiano, cogito ergo sum, chegamos a admitir que a existência do homem decorre da sua racionalidade, em última análise da sua liberdade de expressar o seu pensamento (com a fala ou com o texto), o que hoje em dia é feito incontornavelmente na instrumentalidade dos media.
Assim, podemos facilmente perceber que uma decorre da outra, ou seja, é a liberdade de expressão o pilar da liberdade de imprensa, princípios que na nossa República ganharam protecção constitucional há mais de vinte e cinco anos. Outrossim, a manifestação é uma forma de expressão relevante também no campo das liberdades.
A nossa arquitectura jurídica, nessa matéria, continua sendo pouco consensual e a realidade mediática muito confusa. Ora, vivemos num meio onde encontramos muitos fenómenos de autocensura ou, nalguns casos, de excessivo alinhamento institucional, noutros casos ainda claros flagrantes de abuso de liberdade atropelando-se a ética e o espaço dos outros. Sim, dissemos atrás que a liberdade tem um limite. Os direitos têm uma hierarquia e nada disso deve servir de pretexto para pactuarmos com os extremos pois a acção dos intervenientes do espaço público deve pautar-se pelo absoluto rigor.
A defesa da liberdade é um combate sem quartel porque existirão sempre forças da sociedade que tenderão a impor a sua visão unilateral e ditar as regras de conduta. Secularmente, esta força foi a Igreja, hoje talvez seja a defesa da integridade e da soberania dos Estados, tendo como pretexto o terrorismo nas suas dimensões política e económica.
Nos tempos que correm, com o advento de novas plataformas de comunicação com alcance global, mormente a internet, novas questões colocam-se para além da reserva da vida privada, o Direito à imagem, ao boné e a honra ou a salvaguarda da presunção de inocência, o que é recorrente na media em todo o mundo. Nenhuma liberdade é admissível sem responsabilidade.
E quem mais do que o Estado tem a responsabilidade de materializar os direitos dos cidadãos? Por isso, nessa discussão sobre a liberdade de imprensa considero fundamental a salvaguarda do acesso igual à informação entre todos os cidadãos, independentemente da sua localização no território nacional. O Estado deve garantir, e é inadmissível de outro modo, que os cidadãos que se encontrem nas zonas mais recônditas do país tenham igual acesso à informação comparativamente aos que se encontrem em Luanda. Estas assimetrias informativas que se assistem são também uma clara violação do Direito à Informação dos cidadãos.
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O jornalista é como um pássaro. Preso numa gaiola nunca o será. Ambos realizam-se pela liberdade. A verdade contudo é que a liberdade (de expressão e de imprensa) não é um exclusivo destes. É um imperativo de cidadania pelo que se impõe uma participação maior destes, não obstante os avanços propiciados pela Internet e as Redes Sociais que dispensam muitas vezes a intermediação do jornalista. A liberdade de exprimir o repúdio, a negação ou a aceitação livre de rótulos. A liberdade de imprensa deve, por conseguinte, estar ao serviço da promoção do pluralismo, da cidadania participativa e inclusiva.
Adebayo Vunge
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