Privatizar em novos moldes (fim)


Adebayo Vunge (*)
As instituições de Bretton Woods recomendam uma “carteira de gestão dos interesses públicos diversificada”, que contemple privatizações, concessões e parcerias público-privadas (PPP).
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Começando por analisar a natureza das partes e interesses em causa, verificamos que quer o Estado, quer os parceiros privados, enquanto partes no contrato de Parceria Público-Privada (PPP)P, perseguem interesses diferentes: enquanto o parceiro privado visa atingir/salvaguardar o seu lucro; o parceiro público concentra-se, essencialmente, na definição dos objectivos a atingir em termos de interesse público, de qualidade dos serviços propostos e de política dos preços. É claro que estas são agendas conciliáveis, negociadas com profundidade e minúcia em sede do contrato que a regulamenta.

Com efeito, o sistema de transferência de risco é uma das características centrais de um modelo de PPP. O conceito de PPP em Angola tem encontrado resistências, embora haja interesse do País nesta solução, pela confluência de factores como a escassez de recursos públicos para investimento em áreas importantes e pelo reflexo de experiências internacionais bem-sucedidas de parcerias. A dificuldade maior é a nossa fraca abertura e transparência para que os investidores internacionais, com capacidade financeira e know how, possam entrar neste tipo de operações. Da saúde aos transportes, da energia ao urbanismo, telecomunicações e comunicação social. Existem oportunidades e soluções que precisamos de encarar com pragmatismo.

É expectável que Angola opte por soluções mais híbridas, como as PPP, para salvaguarda da despesa pública e, neste sentido, convém analisar a experiência doutras latitudes: África do Sul, Reino Unido, Espanha, Portugal, Alemanha e França, onde tem sido o regime cada vez mais presente. Portugal é o país que contabiliza mais PPP em termos de percentagem do seu valor no PIB: 10,6%; segue-se o Reino Unido com 8,5%. Vale pois olharmos para estas experiências. No caso português, a última vaga de privatizações, imposta pela Troika (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia) durante o programa de assistência financeira, rendeu 9,2 mil milhões de euros.

Nestas nações, as PPP serviram para atrasar o processo de privatização, tal como impedir a concessão a outros grupos económicos, alocando dívidas e contratos muitas vezes prejudiciais. É que este investimento não é contabilizado como despesa pública, sendo por isso uma estratégia eficaz de desorçamentação do investimento público. Além disso, o Direito Comparado em matéria de PPP deve também ensinar-nos a proteger, efectivamente, os interesses do Estado: é que casos há em que o Estado fica apenas com o risco e os privados com os ganhos.

Segundo os defensores da privatização, geralmente apologistas do liberalismo económico, essa prática é necessária para que o Estado consiga sanar as suas contas e optimize a sua actuação, focando-se nas áreas em que realmente a sua presença é importante. A necessidade de privatizar empresas públicas advém do reconhecimento de que o Estado não é capaz de gerir tudo – muito pelo contrário, é bastante ineficiente a gerir a maior parte dos seus recursos, seja pela falta de incentivos que valorizam o mérito, seja pelas muitas ingerências políticas nas actividades das empresas, adicionado ao peso e papel que o ente público tem na nossa economia. Pretende-se um Estado essencialmente regulador. Lembremo-nos da polémica entrevista de Peter Hill sobre as interferências na gestão de empresas públicas.

O processo de privatizações, nos termos em que propõe o Executivo, fará emergir ou elevar o protagonismo das agências reguladoras, tarefa estritamente reservada ao Estado, e corrigir distorções do passado que visaram objectivos visivelmente alicerçados na criação da famosa burguesia nacional, que levou a processos de adjudicação directa, ora para pessoas singulares, ora para colectividades de trabalhadores, tornando-se às vezes prejudiciais ao próprio Estado, que pouco arrecadou com os referidos activos e nem estes atingiram resultados melhores, nos casos em que sobreviveram.

Espera-se que o processo leve em consideração outros modelos, como são as concessões, o que poderia ser por exemplo pensado em segmentos como os transportes, aeroportos, energia, estradas, etc. O Estado já não e nem deve fazer tudo.

Os críticos apoiam-se no facto de a privatização de empresas públicas responder aos desígnios de instituições internacionais como o FMI e o Banco Mundial, todos orientados ideologicamente a favor do neoliberalismo e da economia de mercado. O pressuposto fundamental que sustenta a ideia de privatizações é que o gestor privado é mais eficiente do que o Estado na gestão de seus recursos. Isso é negado na evidência empírica da observação da realidade das empresas privadas angolanas e da sua quase sempre fraca produtividade e competitividade.

Na verdade, o pressuposto da lucratividade e da gestão eficiente não reside apenas na titularidade privada. Os críticos das privatizações apontam igualmente os vícios do passado e das adjudicações directas, significando na prática uma “doação” de empresas públicas a grupos privados – normalmente assentes no nepotismo, tráfico de influências e compadrio, gerando contrapartidas muito baixas para o Estado. 
Outrossim, aqueles que são contra as privatizações defendem que o Estado não pode abdicar da participação em sectores nevrálgicos da economia que são de interesse público fundamental, sob o risco de privar a população carente de receber recursos básicos, como água e energia eléctrica, entre outros.

Não obstante as vozes silenciosas e contrárias, uma coisa parece evidente: a privatização (no todo ou em parte) de algumas empresas poderá permitir ao Estado embolsar valores consideráveis. O programa de privatização de empresas de referência em bolsa vem responder, de entre outras questões referidas pelos críticos do processo, a necessidade de se democratizar o acesso ao processo de privatizações, maximizar as receitas para o Estado e garantir uma maior eficiência das empresas e respectivos sectores. Esta é também uma janela para a captação de investimento estrangeiro directo. Assim, acreditamos que estarão criadas as condições para o aumento da concorrência pela diminuição da intervenção do Estado na Economia. 

O processo está a ser ainda arquitectado, pelo Executivo, e proximamente será presente à Assembleia Nacional na medida em que esta terá de proceder à revisão da Lei das Privatizações, introduzindo não apenas novas modalidades, uma vez que a privatização pode ser total ou parcial (nestes casos, o Estado mantém golden shares?) e compreende quer a transferência da titularidade quer a cessão de exploração das empresas, patrimónios ou participações sociais que não estejam abrangidos pela reserva absoluta do Estado.

Por fim, o impacto positivo gerado pelas oportunidades de investimento decorrentes desta modalidade não se confinarão ao mercado de capitais; mas traduzir-se-ão igualmente na actividade dos investidores institucionais, nacionais e quiçá internacionais, nomeadamente dos fundos de investimento e dos fundos de pensões, que conhecerá uma extraordinária expansão. Este processo pode dinamizar, modernizar e até internacionalizar a economia. O seu abrandamento já não parece possível.

(*) Director do GCII MINFIN. A sua opinião não vincula o Ministério das Finanças
Artigo publicado originalmente no Jornal de Angola:
http://jornaldeangola.sapo.ao/opiniao/artigos/privatizar_em_novos_moldes_(fim)

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